1 de Agosto (Segunda) - das 14h00 até as 16h00 MATERIAIS A GERAR, SUCATAS

Leilão On-Line - Lotes Simultâneos

Local do Leilão: Leilão On-line.

Visitação: Dia: 28/07/16 – das 8 hs às 14 hs. Somente com agendamento prévio. PLANTA ANCHIETA : SR. ADEMIR GERARDI – (11) 4347-2404 PLANTA TAUBATÉ: SRA. JESSICA SENZIANI – (12) 3625-6207

  • (001) - 540,00 TN - APROX. SUCATA DE PAPELÃO: PAPELÃO EM GERAL

    APROX. SUCATA DE PAPELÃO: PAPELÃO EM GERAL

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 300,00
  • (002) - 10,00 TN - APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS RÍGIDOS E OUTROS: BOMBONAS - POLIONDAS

    APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS RÍGIDOS E OUTROS: BOMBONAS - POLIONDAS

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 800,00
  • (003) - 2,00 TN - APROX. SUCATA DE PLÁSTICO COLA: RÓTULOS - ADESIVOS

    APROX. SUCATA DE PLÁSTICO COLA: RÓTULOS - ADESIVOS

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 400,00
  • (004) - 90,00 TN - APROX. SUCATA DE PLÁSTICO BRANCO: EMBALAGENS FLEXÍVEIS, TRANSPARENTES, BOLHA, ETC.

    APROX. SUCATA DE PLÁSTICO BRANCO: EMBALAGENS FLEXÍVEIS, TRANSPARENTES, BOLHA, ETC.

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 400,00
  • (005) - 72,00 TN - APROX. SUCATA DE PAPEL BRANCO: PAPEL TOALHA E PAPEL DE ESCRITÓRIO

    APROX. SUCATA DE PAPEL BRANCO: PAPEL TOALHA E PAPEL DE ESCRITÓRIO

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *


    LANCE INICIAL: R$ 400,00
  • (006) - 360,00 TN - APROX. SUCATA DE MADEIRA: PALETES EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

    APROX. SUCATA DE MADEIRA: PALETES EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Para a operação de destinação de madeira, o PROPONENTE deve considerar a destinação de acordo com as características mencionadas (Madeira, Resíduo de madeira, Resíduo de madeira triturado) e devem ser mencionados em valores separados de coleta para cada resíduo.

    Para os resíduos de madeira triturada em específico, o PROPONENTE deverá disponibilizar uma caçamba de 36m³ que ficará no pátio de madeira para que a mesma seja preenchida com o resíduo de madeira triturado. E após completar a carga, a mesma deverá ser coletada e disponibilizada outra vazia no local de forma que isso aconteça de forma rotativa e conforme necessidade.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 20,00
  • (007) - 480,00 TN - APROX. SUCATA DE RESÍDUO DE MADEIRA: TRONCOS DE ÁRVORES, ESCORAS, TAPUMES, RESTOS DE PALETES, MÓVEIS

    APROX. SUCATA DE RESÍDUO DE MADEIRA: TRONCOS DE ÁRVORES, ESCORAS, TAPUMES, RESTOS DE PALETES, MÓVEIS, ETC.

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Para a operação de destinação de madeira, o PROPONENTE deve considerar a destinação de acordo com as características mencionadas (Madeira, Resíduo de madeira, Resíduo de madeira triturado) e devem ser mencionados em valores separados de coleta para cada resíduo.

    Para os resíduos de madeira triturada em específico, o PROPONENTE deverá disponibilizar uma caçamba de 36m³ que ficará no pátio de madeira para que a mesma seja preenchida com o resíduo de madeira triturado. E após completar a carga, a mesma deverá ser coletada e disponibilizada outra vazia no local de forma que isso aconteça de forma rotativa e conforme necessidade.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
    (VOLKS PLANTA ANCHIETA / S.B.C.)
    * RETIRADA POR 6 MESES *
    LANCE INICIAL: R$ 20,00
  • (008) - 360,00 TN - APROX. SUCATA DE RESÍDUOS DE MADEIRA: TODOS OS TIPOS DE MADEIRA DOS OUTROS LOTES PORÉM TRITURADOS

    APROX. SUCATA DE RESÍDUOS DE MADEIRA: TODOS OS TIPOS DE MADEIRA DOS OUTROS LOTES PORÉM TRITURADOS

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- C/SR. ADEMIR J GERARDI -TEL 11-4347 2978 / 4347 2404 )

    A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO.

    Os resíduos reciclados estarão enfardados e segregados em local apropriado para o transporte, de forma que o carregamento possa ser realizado de forma correta.

    Caso haja necessidade a PROPONENTE deverá realizar mais de um carregamento por dia, podendo ser ele do mesmo resíduo ou não, assim como fornecimento dos EPIs, insumos para transporte e documentos obrigatórios.

    Os caminhões devem estar em condições de transporte, e atender as legislações vigentes para realização deste procedimento. Sendo que a CONTRATANTE poderá intervir a qualquer momento ou realizar uma auditoria caso julgue necessário.

    Obs: As dimensões dos fardos serão padrão de 1,20m x 1,0m x 1,0m podendo ser ajustado de acordo com o volume do veículo coletor.

    Para a operação de destinação de madeira, o PROPONENTE deve considerar a destinação de acordo com as características mencionadas (Madeira, Resíduo de madeira, Resíduo de madeira triturado) e devem ser mencionados em valores separados de coleta para cada resíduo.

    Para os resíduos de madeira triturada em específico, o PROPONENTE deverá disponibilizar uma caçamba de 36m³ que ficará no pátio de madeira para que a mesma seja preenchida com o resíduo de madeira triturado. E após completar a carga, a mesma deverá ser coletada e disponibilizada outra vazia no local de forma que isso aconteça de forma rotativa e conforme necessidade.

    Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    A PROPONENTE deverá retirar os resíduos de acordo com a necessidade ou volume gerado, de forma a manter o menor volume estocado nas dependências da VWB, ou seja, deverá manter-se informada das quantidades de resíduos gerados.

    Deverá ser enviado os dados do motorista com antecedência para que seja liberado o acesso a portaria, que será realizado via GATE. O mesmo deverá abrir peso na balança, e depois de carregado deverá fechar e entregar o ticket de pesagem ao responsável do processo para que seja realizado a emissão da NF.

    Todo resíduo deverá sair com Nota Fiscal, indicando as informações da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação vigente.

    A proponente deverá incluir em sua rotina mensal o envio de relatórios atestando a realização das coletas, volumes e destinações finais para que seja acompanhado pelo responsável VW as destinações, pois estes valores são parte da planilha corporativa de destinação de resíduos VW. As informações devem ser enviadas ao responsável até o 5º dia útil do mês seguinte.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - APÓS APROAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA COMPRADORA
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    * RETIRADA POR 6 MESES *
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