23 de Julho (Quarta) - das 15h00 até as 17h00 MATERIAIS A GERAR, SUCATAS

Leilão On-Line - Lotes Simultâneos

Local do Leilão: Leilão On-line.

Visitação: Consultar o leiloeiro

  • (001) - 732,00 TN - APROX. SUCATA DE PAPÉL, PAPELÃO, CANTONEIRAS, ETC.

    APROX. SUCATA DE PAPÉL, PAPELÃO, CANTONEIRAS, ETC.

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST E RET VINHEDO - C/SRA. SUZANA DANTAS -TEL 11-4347-2444)

    ** OS LOTES 1 À 3 DEVERÃO SER ARREMATADOS E RETIRADOS PELA MESMA EMPRESA, SENDO ASSIM DEVERÃO SER EFETUADOS LANCES SIMULTANEAMENTE E INDIVIDUAIS  PARA CADA LOTE DE 1 À 3, APURANDO APENAS UMA EMPRESA COMPRADORA. **

    OS RESÍDUOS DE PAPÉIS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO: CAIXAS DE PAPELÃO, DIVISÓRIAS DE PAPELÃO, PAPÉIS, CANTONEIRAS, ENTRE OUTROS.

    As caçambas serão carregadas por empilhadeira de propriedade da Volkswagen, não sendo possível assim, assegurar uma pesagem média por caçamba

     CAÇAMBAS / EQUIPAMENTOS

    • Deverá conter nas caçambas a sua numeração com sua respectiva tara;

    • Para tarar as caçambas será utilizada a balança da Volkswagen e a mesma deverá ser realizada no começo do contrato;

    • Caso venha a ocorrer inclusão de caçambas no contrato, as mesmas deverão ser pesadas (tara);

    • As caçambas deverão estar em bom estado de conservação, não sendo permitida a utilização de caçambas que foram anteriormente utilizadas para carregamento resíduos perigosos ou lixo comum;

       

    • O Proponente deverá deixar no PAC a quantidade de caçambas diárias necessárias para atender a produção do dia e a mesma quantidade de retiradas por dia deverá ser programada. Em hipótese alguma deverá permanecer resíduos no solo, apenas dentro das caçambas.

     RETIRADAS

    • Deverá ser compatível com a quantidade de caçambas designadas para esta operação (Por exemplo, se foram designadas 6 caçambas para a coleta da madeira, deverão ser realizadas 6 retiradas por dia), onde caso as retiradas não ocorram a contento da Volkswagen, a mesma poderá subcontratar outras companhias para fazer a operação de retirada com o custo repassado integralmente ao Proponente. O Proponente deverá autorizar que estes resíduos retirados por outras companhias sejam depositados no local utilizado pelo Proponente.

    • As Caçambas serão pesadas para somente após emitirmos a NF (Tempo Médio de 01:00 hora);

    • As caçambas deverão ser lonadas antes da liberação de saída da Volkswagen.

    OPORTUNIDADES 


    • O fornecedor deverá realizar visita técnica (antes do processo de leilão) a ser agendada pela Volkswagen.
    1. CONDIÇÕES GERAIS

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições gerais de fornecimento:

       


    1. Coleta e caracterização dos resíduos conforme NBR 10.004 (e/ou outra norma exigida pelos Órgãos Ambientais) feita em laboratório acreditado INMETRO conforme ISO 17025 para coleta e análise, e outras exigências dos Órgãos Ambientais. Apresentação de laudo para os Órgãos Públicos Ambientais necessários à autorização da atividade ou sua renovação;

    2. Elaboração de toda documentação legal necessária para autorização inicial e renovação de autorização dos Órgãos Públicos envolvidos na destinação dos resíduos, incluindo a autorização de outros Estados quando necessária;

    3. Todo o escopo de fornecimento deverá seguir integralmente as orientações da legislação e normas aplicáveis vigentes e suas atualizações para destinação de resíduos, em todos os âmbitos: municipal, estadual e federal, e na inexistência dessas deverão utilizar normas nacionais e internacionais, incluindo todas as informações solicitadas pelo Órgão Ambiental.

    4. Realização de toda logística para transporte ao local de destinação final, incluindo todos os documentos, insumos e serviços necessários a esta ação;

    5. Elaboração, fornecimento e apresentação de todos os documentos necessários ao transporte externo incluindo Manifesto de Transporte de Carga, Fichas de segurança etc.

    6. Os resíduos deverão, obrigatoriamente, ser destinados em unidades devidamente licenciadas junto aos Órgãos Públicos Ambientais e aprovada pela VOLKSWAGEN;

    7. Apresentação de certificado de destruição / destinação do resíduo;

    8. Fornecimento de todos os insumos apresentados nas condições específicas da planta;

    9. A PROPONENTE deverá utilizar equipe técnica com profissionais especializados, devidamente habilitados e em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atividades descritas.

    10. Cabe à PROPONENTE toda a responsabilidade do acompanhamento da logística externa à VOLKSWAGEN, incluindo seguros e atendimento imediato em caso de emergências, principalmente durante o transporte.

    11. As empresas devem possuir todas as licenças e autorizações federais, estaduais e municipais para transporte de resíduos, de acordo com suas características, ao longo de todo o caminho até sua destinação final, além de seguir toda a legislação ambiental aplicável à atividade.

    12. A PROPONENTE deve responsabilizar-se por manter limpo, organizado e em perfeito estado o patrimônio e/ou instalação da VOLKSWAGEN em/com que executa sua atividade.

    13. A PROPONENTE responsabiliza-se por quebra ou dano das instalações da VOLKSWAGEN decorrente da má execução ou execução inapropriada dos serviços sob sua responsabilidade obrigando-se a indenizar a VOLKSWAGEN de todos os prejuízos causados. Igualmente, responsabiliza-se a PROPONENTE por furtos e roubos de quaisquer objetos, sendo devidamente comprovado, praticado por seus empregados.

    14. Durante o trânsito dos resíduos pela Planta, quando realizado pela PROPONENTE, esta deve cuidar para não espalhar restos de resíduos que possam ir para as redes pluviais da fábrica, podendo causar entupimentos e ou até mesmo danos ambientais. Qualquer despesa causada por um destes fatores será repassada a PROPONENTE.

    15. Qualquer dano ambiental causado pela PROPONENTE devido sua atividade de será de sua inteira responsabilidade.

    16. Caso a contratada não for à empresa de disposição final, deverá apresentar as documentações acima da empresa de disposição final subcontratada.

    17. A PROPONENTE e suas subcontratadas envolvidas nesta norma de contratação aceitam receber auditorias e visitas técnicas da Volkswagen.

    18. Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, conforme o volume de produção da VOLKSWAGEN, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    19. A PROPONENTE deverá respeitar a periodicidade de retirada dos resíduos. Sempre que houver qualquer evento que possa prejudicar a periodicidade de retirada destes, a PROPONENTE deverá notificar a Volkswagen com antecedência para que as medidas cabíveis sejam tomadas em conjunto (Ex. parada para manutenção dos fornos de cimento).

    20. A PROPONENTE ao fazer a coleta deve estar de posse do kit contendo ficha de emergência, envelope, autorizações ambientais de transporte e destino final, identificações no caminhão e demais itens solicitados pela legislação e Órgãos Ambientais envolvidos.

    21. Todos os caminhões que transportam os resíduos da VOLKSWAGEN devem sair da planta com a carga devidamente protegida de modo a evitar o espalhamento do mesmo nas vias.

    1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLANTA

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições específicas de fornecimento da planta:

    1. O Proponente poderá, caso achar necessário, instalar equipamentos de prensa, trituração ou similares, bem como outros serviços de organização no local. Estes custos deverão ser única e exclusivamente de responsabilidade do proponente, devendo o mesmo assumir os custos envolvidos com qualquer serviço / equipamento.

    2. O Proponente deverá manter em sua planta, a disposição da Volkswagen, caçambas sobressalentes de modo a não prejudicar a produção caso ocorra alguma quebra de equipamento. A troca do equipamento deverá ocorrer logo após a quebra do mesmo.

    3. Deverá ser contemplado em suas expensas, todos os gastos envolvidos com coleta, transporte e destinação dos resíduos.

    4. O PROPONENTE deve manter a área de armazenamento de resíduo limpa, integra e devidamente orgazinada de modo de garantir a boa harmônia dentro do ambiente VOLKSWAGEN.

    5. Toda documentação dos colaboradores envolvidos nos serviços deverão ser enviados assim que solicitados pela Volkswagen. 

    1. EQUIPAMENTOS E INSUMOS

       

    A PROPONENTE deverá disponibilizar, para a prestação dos serviços, todos equipamentos e insumos necessários e imprescindíveis à prestação dos serviços, incluindo os listados nesta norma de contratação.  


    Os Equipamentos deverão ter todas as licenças necessárias e imprescindíveis para seu funcionamento, sendo responsabilidade exclusiva do Proponente a sua obtenção junto aos órgãos responsáveis pela emissão. 


    A VOLKSWAGEN não disponibilizará equipamentos e insumos próprios para a prestação dos serviços pela Proponente. 


    Cabe à Proponente garantir a segurança e o estado de manutenção de seus equipamentos, providenciando caso necessário a imediata substituição destes. 


    Todos os equipamentos e insumos fornecidos deverão ter características compatíveis com os tipos de resíduos e os volumes gerados.


    Todos os equipamentos (caçambas, caminhão etc) utilizados ou fornecidos pela PROPONENTE deverão estar em perfeito estado de manutenção, conservação e identificação. Toda a manutenção destes equipamentos ou qualquer bem de propriedade da VOLKSWAGEN que for danificado pela PROPONENTE durante a atividade deverá ser por ela ressarcida. 


    1. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

       

      A Contratada indicará à Volkswagen um encarregado dos serviços. Em caso de sua ausência deverá ser designado um substituto e comunicado à Volkswagen.

       

      O encarregado dos serviços, nomeado pela Contratada, é a pessoa de contato com a Volkswagen. Ele coordenará, dentro da sua empresa, todos os departamentos envolvidos no andamento do pedido. E imprescindível que o mesmo seja facilmente contatado.

       

      É dever da Contratada informar à Volkswagen, de maneira constante e ampla, os progressos verificados no serviço.

       

      O encarregado pelos serviços deverá conhecer o escopo de fornecimento e fornecer todas as informações solicitadas pela Volkswagen.


    A EMPRESA PODERÁ SER AUDITADA PELO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA VOLKSWAGEN PARA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - AGOSTO/2014
    (VOLKS PLANTA VINHEDO)
    * RETIRADA POR 12 MESES *

    LANCE INICIAL: R$ 1,00
  • (002) - 26,00 TN - APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS EM GERAL

    APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS EM GERAL

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST E RET VINHEDO - C/SRA. SUZANA DANTAS -TEL 11-4347-2444)

    ** OS LOTES 1 À 3 DEVERÃO SER ARREMATADOS E RETIRADOS PELA MESMA EMPRESA, SENDO ASSIM DEVERÃO SER EFETUADOS LANCES SIMULTANEAMENTE E INDIVIDUAIS  PARA CADA LOTE DE 1 À 3, APURANDO APENAS UMA EMPRESA COMPRADORA. **

    OS RESÍDUOS DE PLÁSTICOPODEM SER CLASSIFICADOS COMO: PLÁSTICOS EM GERAL, STRECH, SACOLAS PLÁSTICAS, POLIONDAS, ENTRE OUTROS.

    As caçambas serão carregadas por empilhadeira de propriedade da Volkswagen, não sendo possível assim, assegurar uma pesagem média por caçamba

     CAÇAMBAS / EQUIPAMENTOS

    • Deverá conter nas caçambas a sua numeração com sua respectiva tara;

    • Para tarar as caçambas será utilizada a balança da Volkswagen e a mesma deverá ser realizada no começo do contrato;

    • Caso venha a ocorrer inclusão de caçambas no contrato, as mesmas deverão ser pesadas (tara);

    • As caçambas deverão estar em bom estado de conservação, não sendo permitida a utilização de caçambas que foram anteriormente utilizadas para carregamento resíduos perigosos ou lixo comum;

       

    • O Proponente deverá deixar no PAC a quantidade de caçambas diárias necessárias para atender a produção do dia e a mesma quantidade de retiradas por dia deverá ser programada. Em hipótese alguma deverá permanecer resíduos no solo, apenas dentro das caçambas.

     RETIRADAS

    • Deverá ser compatível com a quantidade de caçambas designadas para esta operação (Por exemplo, se foram designadas 6 caçambas para a coleta da madeira, deverão ser realizadas 6 retiradas por dia), onde caso as retiradas não ocorram a contento da Volkswagen, a mesma poderá subcontratar outras companhias para fazer a operação de retirada com o custo repassado integralmente ao Proponente. O Proponente deverá autorizar que estes resíduos retirados por outras companhias sejam depositados no local utilizado pelo Proponente.

    • As Caçambas serão pesadas para somente após emitirmos a NF (Tempo Médio de 01:00 hora);

    • As caçambas deverão ser lonadas antes da liberação de saída da Volkswagen.

    OPORTUNIDADES 


    • O fornecedor deverá realizar visita técnica (antes do processo de leilão) a ser agendada pela Volkswagen.
    1. CONDIÇÕES GERAIS

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições gerais de fornecimento:

       


    1. Coleta e caracterização dos resíduos conforme NBR 10.004 (e/ou outra norma exigida pelos Órgãos Ambientais) feita em laboratório acreditado INMETRO conforme ISO 17025 para coleta e análise, e outras exigências dos Órgãos Ambientais. Apresentação de laudo para os Órgãos Públicos Ambientais necessários à autorização da atividade ou sua renovação;

    2. Elaboração de toda documentação legal necessária para autorização inicial e renovação de autorização dos Órgãos Públicos envolvidos na destinação dos resíduos, incluindo a autorização de outros Estados quando necessária;

    3. Todo o escopo de fornecimento deverá seguir integralmente as orientações da legislação e normas aplicáveis vigentes e suas atualizações para destinação de resíduos, em todos os âmbitos: municipal, estadual e federal, e na inexistência dessas deverão utilizar normas nacionais e internacionais, incluindo todas as informações solicitadas pelo Órgão Ambiental.

    4. Realização de toda logística para transporte ao local de destinação final, incluindo todos os documentos, insumos e serviços necessários a esta ação;

    5. Elaboração, fornecimento e apresentação de todos os documentos necessários ao transporte externo incluindo Manifesto de Transporte de Carga, Fichas de segurança etc.

    6. Os resíduos deverão, obrigatoriamente, ser destinados em unidades devidamente licenciadas junto aos Órgãos Públicos Ambientais e aprovada pela VOLKSWAGEN;

    7. Apresentação de certificado de destruição / destinação do resíduo;

    8. Fornecimento de todos os insumos apresentados nas condições específicas da planta;

    9. A PROPONENTE deverá utilizar equipe técnica com profissionais especializados, devidamente habilitados e em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atividades descritas.

    10. Cabe à PROPONENTE toda a responsabilidade do acompanhamento da logística externa à VOLKSWAGEN, incluindo seguros e atendimento imediato em caso de emergências, principalmente durante o transporte.

    11. As empresas devem possuir todas as licenças e autorizações federais, estaduais e municipais para transporte de resíduos, de acordo com suas características, ao longo de todo o caminho até sua destinação final, além de seguir toda a legislação ambiental aplicável à atividade.

    12. A PROPONENTE deve responsabilizar-se por manter limpo, organizado e em perfeito estado o patrimônio e/ou instalação da VOLKSWAGEN em/com que executa sua atividade.

    13. A PROPONENTE responsabiliza-se por quebra ou dano das instalações da VOLKSWAGEN decorrente da má execução ou execução inapropriada dos serviços sob sua responsabilidade obrigando-se a indenizar a VOLKSWAGEN de todos os prejuízos causados. Igualmente, responsabiliza-se a PROPONENTE por furtos e roubos de quaisquer objetos, sendo devidamente comprovado, praticado por seus empregados.

    14. Durante o trânsito dos resíduos pela Planta, quando realizado pela PROPONENTE, esta deve cuidar para não espalhar restos de resíduos que possam ir para as redes pluviais da fábrica, podendo causar entupimentos e ou até mesmo danos ambientais. Qualquer despesa causada por um destes fatores será repassada a PROPONENTE.

    15. Qualquer dano ambiental causado pela PROPONENTE devido sua atividade de será de sua inteira responsabilidade.

    16. Caso a contratada não for à empresa de disposição final, deverá apresentar as documentações acima da empresa de disposição final subcontratada.

    17. A PROPONENTE e suas subcontratadas envolvidas nesta norma de contratação aceitam receber auditorias e visitas técnicas da Volkswagen.

    18. Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, conforme o volume de produção da VOLKSWAGEN, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    19. A PROPONENTE deverá respeitar a periodicidade de retirada dos resíduos. Sempre que houver qualquer evento que possa prejudicar a periodicidade de retirada destes, a PROPONENTE deverá notificar a Volkswagen com antecedência para que as medidas cabíveis sejam tomadas em conjunto (Ex. parada para manutenção dos fornos de cimento).

    20. A PROPONENTE ao fazer a coleta deve estar de posse do kit contendo ficha de emergência, envelope, autorizações ambientais de transporte e destino final, identificações no caminhão e demais itens solicitados pela legislação e Órgãos Ambientais envolvidos.

    21. Todos os caminhões que transportam os resíduos da VOLKSWAGEN devem sair da planta com a carga devidamente protegida de modo a evitar o espalhamento do mesmo nas vias.

    1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLANTA

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições específicas de fornecimento da planta:

    1. O Proponente poderá, caso achar necessário, instalar equipamentos de prensa, trituração ou similares, bem como outros serviços de organização no local. Estes custos deverão ser única e exclusivamente de responsabilidade do proponente, devendo o mesmo assumir os custos envolvidos com qualquer serviço / equipamento.

    2. O Proponente deverá manter em sua planta, a disposição da Volkswagen, caçambas sobressalentes de modo a não prejudicar a produção caso ocorra alguma quebra de equipamento. A troca do equipamento deverá ocorrer logo após a quebra do mesmo.

    3. Deverá ser contemplado em suas expensas, todos os gastos envolvidos com coleta, transporte e destinação dos resíduos.

    4. O PROPONENTE deve manter a área de armazenamento de resíduo limpa, integra e devidamente orgazinada de modo de garantir a boa harmônia dentro do ambiente VOLKSWAGEN.

    5. Toda documentação dos colaboradores envolvidos nos serviços deverão ser enviados assim que solicitados pela Volkswagen. 

    1. EQUIPAMENTOS E INSUMOS

       

    A PROPONENTE deverá disponibilizar, para a prestação dos serviços, todos equipamentos e insumos necessários e imprescindíveis à prestação dos serviços, incluindo os listados nesta norma de contratação.  


    Os Equipamentos deverão ter todas as licenças necessárias e imprescindíveis para seu funcionamento, sendo responsabilidade exclusiva do Proponente a sua obtenção junto aos órgãos responsáveis pela emissão. 


    A VOLKSWAGEN não disponibilizará equipamentos e insumos próprios para a prestação dos serviços pela Proponente. 


    Cabe à Proponente garantir a segurança e o estado de manutenção de seus equipamentos, providenciando caso necessário a imediata substituição destes. 


    Todos os equipamentos e insumos fornecidos deverão ter características compatíveis com os tipos de resíduos e os volumes gerados.


    Todos os equipamentos (caçambas, caminhão etc) utilizados ou fornecidos pela PROPONENTE deverão estar em perfeito estado de manutenção, conservação e identificação. Toda a manutenção destes equipamentos ou qualquer bem de propriedade da VOLKSWAGEN que for danificado pela PROPONENTE durante a atividade deverá ser por ela ressarcida. 


    1. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

       

      A Contratada indicará à Volkswagen um encarregado dos serviços. Em caso de sua ausência deverá ser designado um substituto e comunicado à Volkswagen.

       

      O encarregado dos serviços, nomeado pela Contratada, é a pessoa de contato com a Volkswagen. Ele coordenará, dentro da sua empresa, todos os departamentos envolvidos no andamento do pedido. E imprescindível que o mesmo seja facilmente contatado.

       

      É dever da Contratada informar à Volkswagen, de maneira constante e ampla, os progressos verificados no serviço.

       

      O encarregado pelos serviços deverá conhecer o escopo de fornecimento e fornecer todas as informações solicitadas pela Volkswagen.


    A EMPRESA PODERÁ SER AUDITADA PELO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA VOLKSWAGEN PARA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - AGOSTO/2014
    (VOLKS PLANTA VINHEDO)
    * RETIRADA POR 12 MESES *

    LANCE INICIAL: R$ 1,00
  • (003) - 1.839,00 TN - APROX. SUCATA DE MADEIRA

    APROX. SUCATA DE MADEIRA

    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST E RET VINHEDO - C/SRA. SUZANA DANTAS -TEL 11-4347-2444)

    ** OS LOTES 1 À 3 DEVERÃO SER ARREMATADOS E RETIRADOS PELA MESMA EMPRESA, SENDO ASSIM DEVERÃO SER EFETUADOS LANCES SIMULTANEAMENTE E INDIVIDUAIS  PARA CADA LOTE DE 1 À 3, APURANDO APENAS UMA EMPRESA COMPRADORA. **

    OS RESÍDUOS DE MADEIRA PODEM SER CLASSIFICADOS COMO: PALLETS (EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E QUEBRADOS), CALÇOS, CAIXAS, MADEIRAS EM GERAL.

    As caçambas serão carregadas por empilhadeira de propriedade da Volkswagen, não sendo possível assim, assegurar uma pesagem média por caçamba

     CAÇAMBAS / EQUIPAMENTOS

    • Deverá conter nas caçambas a sua numeração com sua respectiva tara;

    • Para tarar as caçambas será utilizada a balança da Volkswagen e a mesma deverá ser realizada no começo do contrato;

    • Caso venha a ocorrer inclusão de caçambas no contrato, as mesmas deverão ser pesadas (tara);

    • As caçambas deverão estar em bom estado de conservação, não sendo permitida a utilização de caçambas que foram anteriormente utilizadas para carregamento resíduos perigosos ou lixo comum;

       

    • O Proponente deverá deixar no PAC a quantidade de caçambas diárias necessárias para atender a produção do dia e a mesma quantidade de retiradas por dia deverá ser programada. Em hipótese alguma deverá permanecer resíduos no solo, apenas dentro das caçambas.

     RETIRADAS

    • Deverá ser compatível com a quantidade de caçambas designadas para esta operação (Por exemplo, se foram designadas 6 caçambas para a coleta da madeira, deverão ser realizadas 6 retiradas por dia), onde caso as retiradas não ocorram a contento da Volkswagen, a mesma poderá subcontratar outras companhias para fazer a operação de retirada com o custo repassado integralmente ao Proponente. O Proponente deverá autorizar que estes resíduos retirados por outras companhias sejam depositados no local utilizado pelo Proponente.

    • As Caçambas serão pesadas para somente após emitirmos a NF (Tempo Médio de 01:00 hora);

    • As caçambas deverão ser lonadas antes da liberação de saída da Volkswagen.

    OPORTUNIDADES 


    • O fornecedor deverá realizar visita técnica (antes do processo de leilão) a ser agendada pela Volkswagen.
    1. CONDIÇÕES GERAIS

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições gerais de fornecimento:

       


    1. Coleta e caracterização dos resíduos conforme NBR 10.004 (e/ou outra norma exigida pelos Órgãos Ambientais) feita em laboratório acreditado INMETRO conforme ISO 17025 para coleta e análise, e outras exigências dos Órgãos Ambientais. Apresentação de laudo para os Órgãos Públicos Ambientais necessários à autorização da atividade ou sua renovação;

    2. Elaboração de toda documentação legal necessária para autorização inicial e renovação de autorização dos Órgãos Públicos envolvidos na destinação dos resíduos, incluindo a autorização de outros Estados quando necessária;

    3. Todo o escopo de fornecimento deverá seguir integralmente as orientações da legislação e normas aplicáveis vigentes e suas atualizações para destinação de resíduos, em todos os âmbitos: municipal, estadual e federal, e na inexistência dessas deverão utilizar normas nacionais e internacionais, incluindo todas as informações solicitadas pelo Órgão Ambiental.

    4. Realização de toda logística para transporte ao local de destinação final, incluindo todos os documentos, insumos e serviços necessários a esta ação;

    5. Elaboração, fornecimento e apresentação de todos os documentos necessários ao transporte externo incluindo Manifesto de Transporte de Carga, Fichas de segurança etc.

    6. Os resíduos deverão, obrigatoriamente, ser destinados em unidades devidamente licenciadas junto aos Órgãos Públicos Ambientais e aprovada pela VOLKSWAGEN;

    7. Apresentação de certificado de destruição / destinação do resíduo;

    8. Fornecimento de todos os insumos apresentados nas condições específicas da planta;

    9. A PROPONENTE deverá utilizar equipe técnica com profissionais especializados, devidamente habilitados e em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atividades descritas.

    10. Cabe à PROPONENTE toda a responsabilidade do acompanhamento da logística externa à VOLKSWAGEN, incluindo seguros e atendimento imediato em caso de emergências, principalmente durante o transporte.

    11. As empresas devem possuir todas as licenças e autorizações federais, estaduais e municipais para transporte de resíduos, de acordo com suas características, ao longo de todo o caminho até sua destinação final, além de seguir toda a legislação ambiental aplicável à atividade.

    12. A PROPONENTE deve responsabilizar-se por manter limpo, organizado e em perfeito estado o patrimônio e/ou instalação da VOLKSWAGEN em/com que executa sua atividade.

    13. A PROPONENTE responsabiliza-se por quebra ou dano das instalações da VOLKSWAGEN decorrente da má execução ou execução inapropriada dos serviços sob sua responsabilidade obrigando-se a indenizar a VOLKSWAGEN de todos os prejuízos causados. Igualmente, responsabiliza-se a PROPONENTE por furtos e roubos de quaisquer objetos, sendo devidamente comprovado, praticado por seus empregados.

    14. Durante o trânsito dos resíduos pela Planta, quando realizado pela PROPONENTE, esta deve cuidar para não espalhar restos de resíduos que possam ir para as redes pluviais da fábrica, podendo causar entupimentos e ou até mesmo danos ambientais. Qualquer despesa causada por um destes fatores será repassada a PROPONENTE.

    15. Qualquer dano ambiental causado pela PROPONENTE devido sua atividade de será de sua inteira responsabilidade.

    16. Caso a contratada não for à empresa de disposição final, deverá apresentar as documentações acima da empresa de disposição final subcontratada.

    17. A PROPONENTE e suas subcontratadas envolvidas nesta norma de contratação aceitam receber auditorias e visitas técnicas da Volkswagen.

    18. Os volumes de resíduos podem variar para mais ou para menos, conforme o volume de produção da VOLKSWAGEN, sendo assim, a VOLKSWAGEN não se responsabiliza pelas variações de volume, devendo a empresa PROPONENTE se adequar as nossas necessidades.

    19. A PROPONENTE deverá respeitar a periodicidade de retirada dos resíduos. Sempre que houver qualquer evento que possa prejudicar a periodicidade de retirada destes, a PROPONENTE deverá notificar a Volkswagen com antecedência para que as medidas cabíveis sejam tomadas em conjunto (Ex. parada para manutenção dos fornos de cimento).

    20. A PROPONENTE ao fazer a coleta deve estar de posse do kit contendo ficha de emergência, envelope, autorizações ambientais de transporte e destino final, identificações no caminhão e demais itens solicitados pela legislação e Órgãos Ambientais envolvidos.

    21. Todos os caminhões que transportam os resíduos da VOLKSWAGEN devem sair da planta com a carga devidamente protegida de modo a evitar o espalhamento do mesmo nas vias.

    1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLANTA

       

      A PROPONENTE deverá atender as seguintes condições específicas de fornecimento da planta:

    1. O Proponente poderá, caso achar necessário, instalar equipamentos de prensa, trituração ou similares, bem como outros serviços de organização no local. Estes custos deverão ser única e exclusivamente de responsabilidade do proponente, devendo o mesmo assumir os custos envolvidos com qualquer serviço / equipamento.

    2. O Proponente deverá manter em sua planta, a disposição da Volkswagen, caçambas sobressalentes de modo a não prejudicar a produção caso ocorra alguma quebra de equipamento. A troca do equipamento deverá ocorrer logo após a quebra do mesmo.

    3. Deverá ser contemplado em suas expensas, todos os gastos envolvidos com coleta, transporte e destinação dos resíduos.

    4. O PROPONENTE deve manter a área de armazenamento de resíduo limpa, integra e devidamente orgazinada de modo de garantir a boa harmônia dentro do ambiente VOLKSWAGEN.

    5. Toda documentação dos colaboradores envolvidos nos serviços deverão ser enviados assim que solicitados pela Volkswagen. 

    1. EQUIPAMENTOS E INSUMOS

       

    A PROPONENTE deverá disponibilizar, para a prestação dos serviços, todos equipamentos e insumos necessários e imprescindíveis à prestação dos serviços, incluindo os listados nesta norma de contratação.  


    Os Equipamentos deverão ter todas as licenças necessárias e imprescindíveis para seu funcionamento, sendo responsabilidade exclusiva do Proponente a sua obtenção junto aos órgãos responsáveis pela emissão. 


    A VOLKSWAGEN não disponibilizará equipamentos e insumos próprios para a prestação dos serviços pela Proponente. 


    Cabe à Proponente garantir a segurança e o estado de manutenção de seus equipamentos, providenciando caso necessário a imediata substituição destes. 


    Todos os equipamentos e insumos fornecidos deverão ter características compatíveis com os tipos de resíduos e os volumes gerados.


    Todos os equipamentos (caçambas, caminhão etc) utilizados ou fornecidos pela PROPONENTE deverão estar em perfeito estado de manutenção, conservação e identificação. Toda a manutenção destes equipamentos ou qualquer bem de propriedade da VOLKSWAGEN que for danificado pela PROPONENTE durante a atividade deverá ser por ela ressarcida. 


    1. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

       

      A Contratada indicará à Volkswagen um encarregado dos serviços. Em caso de sua ausência deverá ser designado um substituto e comunicado à Volkswagen.

       

      O encarregado dos serviços, nomeado pela Contratada, é a pessoa de contato com a Volkswagen. Ele coordenará, dentro da sua empresa, todos os departamentos envolvidos no andamento do pedido. E imprescindível que o mesmo seja facilmente contatado.

       

      É dever da Contratada informar à Volkswagen, de maneira constante e ampla, os progressos verificados no serviço.

       

      O encarregado pelos serviços deverá conhecer o escopo de fornecimento e fornecer todas as informações solicitadas pela Volkswagen.


    A EMPRESA PODERÁ SER AUDITADA PELO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA VOLKSWAGEN PARA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

    ** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    INÍCIO DA RETIRADA - AGOSTO/2014
    (VOLKS PLANTA VINHEDO)
    * RETIRADA POR 12 MESES *

    LANCE INICIAL: R$ 1,00
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